- 1 -O sector de atendimento permanente destina-se ao atendimento dos utentes em situação de urgência que ali ocorram por iniciativa própria ou por recomendação médica e a caracterizar as situações que tenham de ser encaminhadas para os cuidados diferenciados.
- 2 -Sempre que possível, os médicos deste sector deverão recorrer à informação clínica existente no processo clínico.
Artigo 58.º — (Objectivo)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983