O sector de atendimento permanente é constituído pelos clínicos gerais, assistentes e consultores de clínica geral do centro de saúde enquanto assegurarem situações de urgência, em cuja tarefa utilizarão 12 das 45 horas semanais.
Artigo 59.º — (Constituição)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983