Compete ao coordenador do sector de atendimento permanente:
- a)Organizar as escalas de serviço;
- b)Definir a modalidade do atendimento permanente segundo o regime de presença física do médico ou o regime de prevenção, de harmonia com o número de utentes abrangidos pelo centro de saúde e os meios humanos e materiais disponíveis, de acordo cem o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/79;
- c)Assegurar-se de que os médicos farão a urgência interna, dando apoio médico à unidade de internamento;
- d)Diligenciar no sentido de o sector ser dotado de instalações e equipamento, de mobiliário próprio e de vestuário adequado às funções do pessoal, segundo normas estabelecidas.