O sector de enfermagem de ambulatório é coordenado pelo enfermeiro dos graus 2 ou 3 da carreira de enfermagem designado pelo presidente da direcção do centro de saúde, sob proposta da chefia do serviço de enfermagem.
Artigo 64.º — (Coordenação)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983