Ao coordenador do sector de enfermagem de saúde pública compete:
- a)Apoiar o serviço de saúde pública, mediante uma estreita colaboração com a sua chefia;
- b)Promover a determinação das necessidades em cuidados de enfermagem na área dos cuidados de saúde pública, recolhendo dados e definindo prioridades, designadamente em relação às famílias e comunidades, bem como aos grupos populacionais em risco;
- c)Participar no estudo e definição dos indicadores de saúde a nível comunitário;
- d)Orientar e coordenar os cuidados de saúde pública realizados pelos enfermeiros, bem como participar na sua formação;
- e)Participar em equipas multidisciplinares de saúde;
- f)Estabelecer um programa de visitas, em colaboração com o coordenador do sector de saúde ocupacional e do sector de controle dos grupos populacionais em risco, designadamente a empresas, escolas, infantários, lares da terceira idade e associações desportivas e culturais;
- g)Dar conhecimento ao médico de clínica geral dos resultados das visitas efectuadas.