O centro de saúde articula-se com os órgãos locais e distritais de segurança soical por forma a possibilitar a atribuição de prestações da segurança social ou de saúde, no quadro da legislação interna ou ao abrigo das convenções internacionais sobre segurança social.
Artigo 8.º — (Articulação com a segurança social)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983