O centro de saúde articula-se funcionalmente, nos termos deste Regulamento, com a área dos cuidados diferenciados, tendo em conta os acordos de cooperação outorgados entre a ARS e os serviços e estabelecimentos daquela área.
Artigo 9.º — (Articulação com os cuidados diferenciados)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983