- 1 -Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem, sucessivamente, os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo rotativo.
- 2 -Esta modalidade de horário visa suprimir as necessidades de funcionamento de alguns serviços do ISA.
- 3 -O trabalhador com horário por turnos terá de efetuar duas picagens por dia, na entrada ao serviço e na saída do serviço, não sendo necessário o registo de saída e entrada na hora do almoço, exceto nas situações em que o trabalhador se ausente do edifício onde exerce as suas funções.
Artigo 11.º — Horário por turnos
Vigente desde: 25/01/2024
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