- 1 -Os trabalhadores devem comunicar as faltas ao seu superior hierárquico no prazo de 5 dias úteis, quando previsíveis, e no mais curto espaço de tempo, quando imprevisíveis.
- 2 -Os trabalhadores devem regularizar a sua assiduidade no respetivo sistema de gestão de informação e assiduidade, até ao máximo de 5 dias úteis após a sua ausência, anexando sempre que necessário, os respetivos documentos justificativos da ausência.
- 3 -O respetivo dirigente deve proceder à respetiva validação da justificação na referida plataforma de gestão de informação e assiduidade, no prazo de 5 dias úteis, após a submissão da mesma.
- 4 -Se o dirigente não validar as justificações no prazo estipulado no ponto anterior, esta omissão é comunicada aos Recursos Humanos, cabendo a estes proceder às diligências necessárias para a referida validação.
- 5 -As ausências motivadas por doença do próprio ou por assistência à família, não são justificadas através do sistema de gestão de informação e assiduidade, o trabalhador deve entregar o respetivo documento justificativo legal (certificado de incapacidade temporária - CIT) em mão no expediente ou por correio dirigido aos recursos humanos.
- 6 -As ausências justificadas ou corrigidas por motivo de esquecimento também dependem de aprovação do respetivo superior hierárquico imediato e só podem ser admitidas até ao limite máximo de 3 vezes por mês.
Artigo 15.º — Justificação de faltas
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024