Aprova o Regulamento de Assiduidade dos Funcionários Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Agronomia
Âmbito de aplicação
Comunicação de dados
Os FTA têm o dever de comunicar e de atualizar os seus dados pessoais ao Núcleo de Processamento de Vencimentos (NPV), em formato analógico ou digital, sendo-lhes garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
Acesso a dados próprios
Cada trabalhador poderá visualizar na plataforma online de gestão de informação em uso no ISA, a situação em que se encontra relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade, assim como, informação referente aos recibos de vencimento mensais e declarações anuais de rendimentos.
Período de funcionamento e atendimento ao público
Período normal de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Jornada contínua
Isenção de horário
Horário por turnos
Incompatibilidade do horário de trabalho com a acumulação de funções
Trabalho suplementar
Registo da pontualidade e assiduidade
Justificação de faltas
Infrações
O não cumprimento das regras vertidas no presente Regulamento pode constituir infração disciplinar em relação ao seu autor.
Infrações
Em tudo quanto não esteja previsto no presente Regulamento, aplica-se a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Disposições finais
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República revogando-se o Despacho n.º 10583/2019, publicado o Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 18 de novembro de 2019.
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