Os FTA têm o dever de comunicar e de atualizar os seus dados pessoais ao Núcleo de Processamento de Vencimentos (NPV), em formato analógico ou digital, sendo-lhes garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º — Comunicação de dados
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