Cada trabalhador poderá visualizar na plataforma online de gestão de informação em uso no ISA, a situação em que se encontra relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade, assim como, informação referente aos recibos de vencimento mensais e declarações anuais de rendimentos.
Artigo 3.º — Acesso a dados próprios
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024