- 1 -Entende-se por período de funcionamento o período diário durante o qual os serviços, exercem a sua atividade.
- 2 -O funcionamento regular do ISA decorre entre as 08:00 horas e as 20:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
- 3 -Entende-se por atendimento ao público, o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços estão abertos para o atender o público, abrangendo os períodos da manhã e da tarde.
- 4 -O período de atendimento ao público é definido, para cada um dos serviços que integram o ISA, pelo Presidente do ISA ou pelo responsável do Conselho de Gestão que detém o pelouro respetivo, no período de horário que decorre entre as 08:00 horas e as 20:00 horas.
- 5 -O Presidente do ISA pode, por razões de serviço, alterar temporariamente o período de atendimento ao público dos serviços.
- 6 -Todos os serviços administrativos devem ter afixado, em local visível, o respetivo horário de atendimento, assim como, na página do ISA deve ser mencionado o horário de atendimento dos serviços administrativos, devendo essa informação manter-se permanentemente atualizada.
Artigo 4.º — Período de funcionamento e atendimento ao público
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024