- 1 -É condição prévia para requerer a apreciação e discussão pública da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional com relatório, que o candidato tenha concluído, com aproveitamento, a totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização do mestrado.
- 2 -Quando tiver completado a dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, o estudante requererá, para o ciclo de estudos e em impresso próprio, a realização da prova de apreciação e discussão pública.
- 3 -O requerimento referido no n.º 2 é acompanhado dos seguintes documentos em suporte digital:
- a)Parecer do(s) orientador(es) da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional com relatório sobre a oportunidade da sua apresentação e defesa pública;
- b)Um exemplar da dissertação, trabalho de projeto ou relatório final do estágio de natureza profissional;
- c)O curriculum vitae;
- d)A autorização para permitir a divulgação on-line e nos serviços da biblioteca, da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de natureza profissional deve ser dada em impresso próprio, no ato de matrícula do mestrado; os casos em que a divulgação dos resultados possa resultar em conflito ético, serão resolvidos pela comissão de curso;
- e)Declaração de autoria em como nenhuma parte do texto é plágio/cópia.
- 4 -Os serviços académicos anexam aos documentos referidos no ponto anterior declaração comprovativa da aprovação do estudante em todas as unidades curriculares que integram o curso de especialização de mestrado da qual constem as classificações obtidas, e remetem o processo ao presidente do CTC da UO para nomeação do Júri, ouvido o Coordenador de Curso relativamente à sua constituição.
- 5 -A contagem dos prazos para a entrega, para a reformulação e para a prestação de provas públicas da dissertação/trabalho de projeto/ relatório de estágio de natureza profissional pode ser suspensa pelo Conselho Técnico-Científico por um período máximo de um ano, ouvida a comissão de curso do ciclo de estudos, nos casos previstos na lei.
Artigo 8.º — Pedido de apreciação e discussão pública da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional
Vigente desde: 21/08/2025
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