- 1 -A proposta de júri para discussão pública da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de natureza profissional do ciclo de estudos deverá ser enviada ao CTC pelo Coordenador de Curso nos 15 dias que se seguem à solicitação do CTC.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco elementos:
- a)O presidente do júri deverá ser o coordenador do ciclo de estudos que pode delegar num professor de carreira;
- b)O orientador da dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional com relatório, sendo que, sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- c)Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
- d)Os restantes membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio de natureza profissional e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional ou por especialistas considerados como tal pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro.
- 3 -O júri só pode funcionar com um mínimo de três elementos.
- 4 -Após deliberação da constituição do júri, o CTC remete o processo ao coordenador de curso.
Artigo 9.º — Constituição do júri
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025