O presente Regulamento é aplicável a todo o pessoal que integra o grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT) e dos Serviços de Ação Social do IPT, independentemente da natureza do respetivo vínculo.
Artigo 2.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 14/10/2021
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Em vigor desde 14/10/2021