1 - O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual as unidades e serviços do IPT exercem a sua atividade.
2 - Sem prejuízo dos serviços que pela sua própria natureza não possam ser interrompidos ou devam ocorrer fora do período normal de funcionamento, nomeadamente, os serviços de vigilância e limpeza de instalações ou eventos esporádicos ocasionais devidamente autorizados, o período normal de funcionamento do IPT decorre, entre as 08 horas e as 22 horas de segunda a sexta-feira e entre as 08 horas e as 14 horas, aos sábados.
3 - O período de atendimento é o intervalo de tempo diário durante o qual as Unidades e Serviços do IPT estão abertos para atender o público.
4 - Os períodos de atendimento ao público decorrem:
a) Na Biblioteca do IPT:
i) Nos dias úteis de 2.ª feira a 6.ª feira, entre as 08:30 horas e as 22 horas;
ii) Aos sábados, entre as 9 horas e as 12:30 horas;
b) Nos refeitórios e snack-bares dos SAS.IPT, entre as 12:30 e as 14:30 para almoços e entre as 18:30 horas e as 21:00 horas para jantares, dos dias úteis de 2.ª feira a 6.ª feira;
c) Nos bares/cafetarias do IPT, entre as 08:00 horas e as 22:00 horas, dos dias úteis de 2.ª feira a 6.ª feira e entre as 08:00 horas e as 13:00 aos sábados;
d) Nos restantes serviços do IPT, entre as 9 horas e as 12:30 horas e entre as 14 horas e as 17:30 horas.
3 - Quando o interesse dos serviços o exija, poderão, por despacho do Presidente do IPT, ou do dirigente com poderes nele delegados pelo Presidente do IPT, ser instituídos, com caráter temporário ou permanente, horários de funcionamento e de atendimento ao público, com horas e duração, diferentes dos referidos no número anterior, garantindo, porém, no caso do atendimento, um mínimo de seis horas diárias de atendimento, entre as 09 horas e as 17:30 horas.
4 - Na definição e fixação do período de atendimento, nos termos do número anterior deve atender-se aos interesses dos utentes das unidades e serviços do IPT, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos dos respetivos trabalhadores.
5 - O período de atendimento de cada serviço é, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público, junto nos postos de atendimento, sendo utilizado, para o efeito, modelo aprovado no âmbito do Sistema Interno de Qualidade do IPT.