Aprova o Regulamento de Funcionamento, Atendimento e de Horários de Trabalho do Instituto Politécnico de Tomar
Âmbito objetivo
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento bem como os regimes de prestação e horários de trabalho, nos serviços do Instituto Politécnico de Tomar (IPT tendo em conta o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, que adiante se designará apenas por LTFP e sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
Âmbito subjetivo
O presente Regulamento é aplicável a todo o pessoal que integra o grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT) e dos Serviços de Ação Social do IPT, independentemente da natureza do respetivo vínculo.
Período de funcionamento e de atendimento
1 - O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual as unidades e serviços do IPT exercem a sua atividade.
2 - Sem prejuízo dos serviços que pela sua própria natureza não possam ser interrompidos ou devam ocorrer fora do período normal de funcionamento, nomeadamente, os serviços de vigilância e limpeza de instalações ou eventos esporádicos ocasionais devidamente autorizados, o período normal de funcionamento do IPT decorre, entre as 08 horas e as 22 horas de segunda a sexta-feira e entre as 08 horas e as 14 horas, aos sábados.
3 - O período de atendimento é o intervalo de tempo diário durante o qual as Unidades e Serviços do IPT estão abertos para atender o público.
4 - Os períodos de atendimento ao público decorrem:
a) Na Biblioteca do IPT:
i) Nos dias úteis de 2.ª feira a 6.ª feira, entre as 08:30 horas e as 22 horas;
ii) Aos sábados, entre as 9 horas e as 12:30 horas;
b) Nos refeitórios e snack-bares dos SAS.IPT, entre as 12:30 e as 14:30 para almoços e entre as 18:30 horas e as 21:00 horas para jantares, dos dias úteis de 2.ª feira a 6.ª feira;
c) Nos bares/cafetarias do IPT, entre as 08:00 horas e as 22:00 horas, dos dias úteis de 2.ª feira a 6.ª feira e entre as 08:00 horas e as 13:00 aos sábados;
d) Nos restantes serviços do IPT, entre as 9 horas e as 12:30 horas e entre as 14 horas e as 17:30 horas.
3 - Quando o interesse dos serviços o exija, poderão, por despacho do Presidente do IPT, ou do dirigente com poderes nele delegados pelo Presidente do IPT, ser instituídos, com caráter temporário ou permanente, horários de funcionamento e de atendimento ao público, com horas e duração, diferentes dos referidos no número anterior, garantindo, porém, no caso do atendimento, um mínimo de seis horas diárias de atendimento, entre as 09 horas e as 17:30 horas.
4 - Na definição e fixação do período de atendimento, nos termos do número anterior deve atender-se aos interesses dos utentes das unidades e serviços do IPT, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos dos respetivos trabalhadores.
5 - O período de atendimento de cada serviço é, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público, junto nos postos de atendimento, sendo utilizado, para o efeito, modelo aprovado no âmbito do Sistema Interno de Qualidade do IPT.
Período normal de trabalho e sua organização temporal
Regimes de trabalho especiais
No interesse dos serviços, ou a requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente do IPT ou de dirigente com competência delegada, podem ser fixados horários de trabalho específicos, a tempo parcial ou com flexibilidade, nos casos e com os pressupostos previstos na lei aplicável.
Regime de teletrabalho
Local de trabalho
A atividade contratada pode ser exercida fora das instalações do IPT empresa em local que permita o recurso a tecnologias de informação e de comunicação, que poderá coincidir ou não com a residência habitual do trabalhador, devendo este informar o local onde se encontra a efetuar teletrabalho, se este não for a sua residência própria e permanente considerando-se esta a última comunicada a Divisão de Recursos Humanos do IPT no respetivo processo individual.
Relações hierárquicas e funcionais
Para os efeitos estabelecidos no presente artigo, o trabalhador reportará ao seu superior hierárquico imediato, ou a quem para o efeito lhe foi indicado, com o qual estabelecerá os contactos necessários ao desenvolvimento da sua prestação laboral.
Instrumentos de trabalho
Deveres especiais do trabalhador
Cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade
Subsídio de refeição
O trabalhador manterá o direito ao subsídio diário de refeição nos termos e de acordo com o regime aplicável a este abono.
Duração do regime de teletrabalho
Situações não previstas
As situações não previstas na presente secção serão regidas pelas normas e disposições legalmente aplicáveis, nomeadamente os artigos 165.º e seguintes do Código do Trabalho, aplicáveis por força do disposto no n.º 1, do artigo 68.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Horário rígido
Horário flexível
Horário desfasado
Jornada contínua
Trabalho por turnos
Isenção de horários
Trabalho extraordinário
Competência para a verificação e justificação
Compete aos titulares dos cargos de direção proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica e justificar as respetivas faltas.
Autorização de ausência temporária
Pequenas pausas
Registo de assiduidade e pontualidade
Controlo de assiduidade e pontualidade
Relevações, tolerâncias e dispensas
Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Compete, em especial, à Direção de Recursos Humanos do IPT:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Revogação
O presente regulamento revoga e substitui na íntegra o Regulamento com o mesmo objeto, publicado em anexo ao Despacho n.º 10991/2016, do Presidente do IPT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 09/09/2016.
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