- 1 -Aos estudantes do novo regime aplicam-se integralmente:
- a)O Regulamento n.º 826/2026, quando inscritos em ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado integrado;
- b)O Regulamento n.º 837/2026, quando inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre como segundo ciclo de estudos.
- 2 -Aos estudantes do regime anterior continuam a aplicar-se, quanto às normas substantivas relativas aos regimes, elementos, fórmulas e condições de avaliação, as disposições do Regulamento n.º 1099/2025 que disciplinavam o respetivo percurso académico, sem prejuízo das disposições mais favoráveis expressamente identificadas no artigo seguinte.
- 3 -As normas dos novos regulamentos relativas à elaboração e disponibilização das Fichas de Unidade Curricular, registo e comunicação de classificações, consulta de elementos de avaliação, retificação de erros materiais, comunicações institucionais e monitorização da qualidade aplicam-se, a partir de 2026/2027, a todos os estudantes, desde que não reduzam direitos substantivos decorrentes do regime temporal que lhes seja aplicável.
- 4 -O estudante não pode escolher casuisticamente, elemento a elemento, as disposições mais favoráveis de cada regulamento, aplicando-se as soluções comuns ou diferenciadas expressamente estabelecidas no presente despacho, no seu anexo e na Ficha de Unidade Curricular.
Artigo 3.º — Princípio geral de aplicação temporal
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026