- 1 -Cada unidade curricular deve adotar um regime de avaliação expressamente identificado na FUC.
- 2 -Nas unidades curriculares frequentadas simultaneamente por estudantes dos dois regimes, deve ser adotado um modelo comum de avaliação sempre que este seja compatível com ambos os quadros regulamentares.
- 3 -A existência de regras diferenciadas por regime temporal apenas é admissível quando necessária para salvaguardar direitos ou obrigações que não possam ser harmonizados, dependendo de validação pela coordenação do ciclo de estudos e pela direção da unidade orgânica.
- 4 -Quando coexistam estudantes dos dois regimes, as regras diferenciadas de avaliação ou assiduidade devem ser identificadas expressamente na FUC, de forma clara e autónoma.
Artigo 5.º — Princípios de harmonização
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