Compete ao presidente:
- a)Fazer cumprir pelo IFIU as orientações do senado, do reitor e do conselho científico sobre a formação inicial universitária na UA;
- b)Apresentar ao IFIU propostas de intervenção ao nível da formação inicial universitária;
- c)Convocar as reuniões referidas nos n.os 2 do artigo 10.º e 3 do artigo 13.º;
- d)Escolher, juntamente com o secretário executivo, o secretário-adjunto.