- 1 -O presente apoio é suportado pelo orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
- 2 -O presente apoio não prejudica a aplicação das regras previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no sector agrícola.
Artigo 4.º
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017