Concede um apoio aos agricultores que sofreram prejuízos nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos das suas explorações, na sequência dos incêndios deflagrados no passado dia 15 de outubro, localizadas nos municípios constantes do anexo ao Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de novembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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