- 1 -As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal das DRAP's territorialmente competentes, até 30 de novembro de 2017.
- 2 -Os requerentes só podem apresentar uma candidatura e não são cumuláveis com quaisquer candidaturas apresentadas ao abrigo do artigo 3.º do Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 20/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2017