- 1 -Aos estudantes da Universidade de Coimbra é concedida uma redução no preço dos bilhetes dos espectáculos organizados pelo TAGV, que não deverá ser inferior a 30%.
- 2 -Para a concessão da redução é obrigatória a apresentação de documento comprovativo da condição exigida.
Artigo 14.º
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004