O presente Regulamento pode ser revisto:
- a)Quatro anos após a data da sua entrada em vigor ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta do reitor ao senado, ouvido o director e conselho geral do TAGV.
O presente Regulamento pode ser revisto:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004