- 1 -O director do TAGV é nomeado pelo reitor.
- 2 -O director é assessorado nas suas funções por directores-adjuntos.
- 3 -Os directores-adjuntos, até ao máximo de três, são nomeados pelo reitor, sob proposta do director.
- 4 -O mandato do director e dos directores-adjuntos é de quatro anos, renovável.
- 5 -O director e os directores-adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo, cessando estes automaticamente funções com a cessação do mandato do director.
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2004