O director representa e dirige o TAGV, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Definir as linhas gerais de orientação do TAGV, de acordo com a política cultural da Universidade de Coimbra e ouvido o conselho geral;
- b)Fixar a programação e coordenar a sua execução;
- c)Elaborar, anualmente, um plano e um relatório de actividades;
- d)Coordenar a elaboração do projecto de orçamento;
- e)Superintender em todos os serviços do TAGV e submeter a despacho do reitor os assuntos que careçam de resolução superior, designadamente as linhas gerais de orientação e o relatório anual de actividades;
- f)Presidir às reuniões do conselho geral;
- g)Exercer todas as competências que por lei, pelos estatutos da Universidade ou pelo Regulamento do TAGV não sejam atribuídas a outros órgãos do Teatro.