Compete ao conselho geral:
- a)Emitir parecer sobre o plano e o relatório anuais de actividades do TAGV;
- b)Pronunciar-se sobre a aquisição de equipamento e sobre as condições de cedência das instalações do TAGV a outras entidades;
- c)Dar parecer sobre a assinatura de protocolos;
- d)Fazer propostas e dar parecer sobre todos os assuntos de importância fundamental para o TAGV, por sua iniciativa ou a solicitação do director, do senado ou do reitor.