- 1 -O mandato dos membros do conselho geral é de quatro anos, renovável.
- 2 -Exceptua-se o mandato dos elementos designados pelo senado, que é de dois anos, e o dos representantes da Direcção-Geral da AAC e dos organismos autónomos, que é de um ano, igualmente renovável.
Artigo 8.º
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004