- 1 -A ESEP, no âmbito da sua autonomia financeira, pode gerir livremente os seus recursos financeiros provenientes do Orçamento do Estado e de receitas próprias, conforme critérios por si estabelecidos, no respeito pela lei e pelos Estatutos da Universidade do Porto.
- 2 -São receitas da ESEP:
- a)As dotações que lhe forem concedidas no orçamento da Universidade do Porto;
- b)As provenientes de direitos de propriedade intelectual ou industrial;
- c)Os rendimentos de bens de que tenha a fruição;
- d)As decorrentes da prestação de serviços e da venda de publicações;
- e)O produto da alienação de bens, quando autorizada por lei, bem como de outros elementos patrimoniais, designadamente material inservível ou dispensável;
- f)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- g)Os juros de contas de depósitos;
- h)Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
- i)O produto de taxas, emolumentos e multas;
- j)Quaisquer outras que legalmente possa arrecadar.
- 3 -No âmbito da autonomia financeira, a ESEP:
- a)Elabora propostas dos seus planos plurianuais;
- b)Elabora propostas dos seus orçamentos e executa os orçamentos aprovados pelo Conselho geral da Universidade do Porto;
- c)Líquida e cobra as receitas próprias;
- d)Autoriza as despesas e efetua os pagamentos;
- e)Elabora as propostas de alterações orçamentais necessárias e submete-as à aprovação do Conselho de gestão da Universidade do Porto.
- 4 -A ESEP pode efetuar, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis, bem como de doença e de risco dos seus trabalhadores e agentes que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com caráter transitório, nela prestem qualquer tipo de funções.
- 5 -As despesas em moeda estrangeira da ESEP podem ser liquidadas diretamente, mediante recurso aos serviços bancários por esta considerados mais apropriados e eficientes.
Artigo 14.º — Autonomia financeira
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025