- 1 -Os cursos são conjuntos coerentes e organizados de unidades curriculares que integram um plano de estudos, incluídos ou não num ciclo de estudos conducente a um grau académico.
- 2 -Os cursos conferentes de grau possuem os seguintes órgãos de gestão:
- a)Diretor de curso;
- b)Comissão Científica;
- c)Comissão de acompanhamento.
- 3 -O Diretor de curso é nomeado pelo Diretor, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, de entre os professores coordenadores da ESEP.
- 4 -O Diretor de curso tem direito a uma redução de serviço docente, nos termos estabelecidos pelo Conselho Técnico-Científico.
- 5 -A Comissão Científica é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, e por dois professores ou investigadores doutorados, um designado pelo Conselho Técnico-Científico, que substitui o Diretor de Curso nas suas faltas e impedimentos, e outro escolhido pelo Diretor de Curso.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do curso, a escolher nos termos do disposto no respetivo regulamento.
- 7 -O Diretor de Curso assegura o normal funcionamento do curso e zela pela sua qualidade, competindo-lhe designadamente:
- a)Representar o curso;
- b)Supervisionar o cumprimento dos programas, a adequação das metodologias de ensino e a avaliação respeitantes às unidades curriculares, garantindo a concretização dos objetivos do respetivo curso;
- c)Apresentar ao Diretor as necessidades especiais, ao nível de instalações, para o funcionamento das atividades de ensino;
- d)Definir a matriz dos horários das atividades letivas;
- e)Calendarizar as provas de avaliação e de exame;
- f)Decidir sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelo Diretor ou pelo Conselho Técnico-Científico;
- g)Acompanhar o percurso formativo dos estudantes;
- h)Validar a atribuição da classificação final do curso, bem como a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações (EECC);
- i)Validar o conteúdo do suplemento ao diploma;
- j)Elaborar o relatório de avaliação de funcionamento do curso;
- k)Acompanhar os custos inerentes ao funcionamento do respetivo curso;
- l)Convocar e dirigir as reuniões com os coordenadores das unidades curriculares do respetivo curso.
- 8 -À Comissão Científica compete:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudo;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter para aprovação do Diretor o regulamento do curso.
- 9 -Os diretores e comissões científicas de terceiros ciclos de estudos poderão ter competências específicas a fixar nos respetivos regulamentos.
- 10 -À Comissão de Acompanhamento compete zelar pelo normal funcionamento do curso.
- 11 -Os cursos assegurados por parcerias internas ou externas à Universidade do Porto reger-se-ão por regulamentos próprios, com as necessárias adaptações, aprovados pelos respetivos órgãos competentes.
Artigo 17.º — Cursos
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025