- 1 -As unidades científico-pedagógicas integram todos os docentes e investigadores, organizam-se de acordo com as áreas científicas e/ou os modelos pedagógicos e visam a prossecução da missão e atribuições da ESEP.
- 2 -A criação, composição, regulamentação, reformulação e extinção das unidades científico-pedagógicas é da responsabilidade do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -As unidades científico-pedagógicas são coordenadas por um professor coordenador designado pelo Conselho Técnico-Científico, nos termos previstos no regulamento orgânico da ESEP.
Artigo 18.º — Unidades científico-pedagógicas
Vigente desde: 22/08/2025
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