- 1 -Compete ao Conselho de Representantes, para além do legalmente estabelecido:
- a)Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta;
- b)Eleger a mesa do Conselho de Representantes;
- c)Aprovar o seu regulamento interno;
- d)Organizar o procedimento de eleição e eleger a personalidade a propor ao Reitor para Diretor nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do regulamento aplicável;
- e)Comunicar formalmente ao Reitor o resultado da eleição referida na alínea anterior e o respetivo programa de governo;
- f)Proceder às revisões ordinárias e extraordinárias dos Estatutos da ESEP e decidir sobre as dúvidas da sua aplicação;
- g)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho Executivo;
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESEP;
- i)Solicitar pareceres a outros órgãos da ESEP;
- j)Nos casos excecionais de discordância reiterada entre o Diretor e o Conselho de Departamento quanto ao nome do Diretor do Departamento, indicar a personalidade a ser nomeada pelo Diretor;
- k)Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da ESEP, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- l)Desempenhar as demais funções previstas na lei.
- 2 -Compete ao Conselho de Representantes, nos prazos definidos pelo Reitor em função das necessidades do governo da Universidade, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as propostas dos planos estratégicos da ESEP e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor e enviá-las ao Conselho geral;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da ESEP no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Aprovar a criação, transformação ou extinção de departamentos da ESEP;
- d)Aprovar a proposta do plano anual de atividades e enviá-la para o Reitor;
- e)Aprovar a proposta de orçamento de despesas e receitas anuais da ESEP, ou de, eventuais, retificações, e enviá-las para o Reitor;
- f)Aprovar o relatório de atividades e as contas anuais da ESEP e enviá-las para o Reitor;
- g)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- 3 -Em situação de excecional gravidade para a vida da escola, o Conselho de Representantes pode propor ao Reitor a suspensão e a destituição do Diretor, em reunião expressamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, exigindo-se que os atos de suspensão, destituição, bem como as respetivas fundamentações, sejam aprovados por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços dos seus membros.
- 4 -Compete em especial ao Presidente do Conselho de Representantes:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Representantes e proceder às substituições devidas, nos seguintes termos:
- i)Dos representantes eleitos, pelo elemento que se lhe seguir na lista em que foi eleito ou à eleição de um novo elemento no âmbito do corpo a que o membro pertence;
- ii)Do membro cooptado, procedendo à designação de um novo membro nos termos previstos no n.º 8 do artigo 25.º
- 5 -O Presidente do Conselho de Representantes não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da ESEP, não lhe cabendo representá-la nem se pronunciar em seu nome.
Artigo 26.º — Competência
Vigente desde: 22/08/2025
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