- 1 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a pedido do Diretor da ESEP ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -O Conselho de Representantes é dirigido por uma mesa, constituída pelo Presidente do Conselho de Representantes eleito, que preside, por um Vice-Presidente e por um Secretário.
- 3 -O Presidente do Conselho de Representantes propõe um Vice-Presidente - de entre os representantes dos professores e investigadores - e um Secretário, a eleger pelos membros do Conselho de Representantes.
- 4 -Quando o Presidente do Conselho de Representantes se encontre impossibilitado temporariamente de exercer as suas funções, é substituído pelo Vice-Presidente.
- 5 -Por decisão do Conselho de Representantes, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 6 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito a voto.
- 7 -As deliberações do Conselho de Representantes são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos da ESEP requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025