- 1 -O Conselho Executivo tem reuniões ordinárias e extraordinárias, nos termos a definir no respetivo regulamento interno.
- 2 -O Conselho Executivo reúne, no mínimo, uma vez por mês, exceto no período de férias.
- 3 -As reuniões são presididas pelo Diretor ou pelo Subdiretor em caso de impedimento daquele.
- 4 -As deliberações do Conselho Executivo são tomadas por maioria de votos dos elementos presentes.
- 5 -Em situação de empate, o Diretor tem voto de qualidade.
- 6 -O Conselho Executivo só pode reunir se estiver presente a maioria dos seus membros.
- 7 -Os processamentos de pagamentos são assinados pelo Diretor e por qualquer um dos outros membros do Conselho Executivo.
- 8 -A duração do mandato do Conselho de Executivo coincide com o mandato do Diretor.
- 9 -Por decisão do Conselho Executivo, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, convidados para se pronunciarem sobre assuntos que integrem a ordem do dia.
Artigo 34.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025