O Conselho Técnico-Científico é composto por:
- a)Doze representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a ESEP há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESEP;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas subalíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESEP há mais de dois anos;
- v)Docentes e investigadores, com o grau de doutor, em regime de tempo integral ou equiparado, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade do Porto;
- b)Três representantes das unidades de investigação, reconhecidas e avaliadas nos termos da lei com, pelo menos, Muito bom, em que participem professores e investigadores de carreira vinculados à ESEP, ou outros docentes e investigadores, titulares do grau de doutor, também vinculados à ESEP com contratos com a duração mínima de um ano;
- i)Serão escolhidos como representantes das unidades de investigação, os professores e investigadores da ESEP que, integrando as unidades de investigação antes referidas, ocupem a posição mais elevada na lista de precedência da ESEP e não tenham sido eleitos nos termos da alínea a).