- 1 -A eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico é realizada por listas constituídas de acordo com o artigo 35.º, sendo os resultados apurados pelo método de Hondt.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico elege o seu Presidente, por um período de quatro anos, de entre os seus membros que sejam professores de carreira, nos termos a definir no seu regulamento interno.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico elege, sob proposta do seu Presidente, um Vice-Presidente, cujo mandato tem a mesma duração que o do Presidente do Conselho Técnico-Científico, que o coadjuva e substitui nas faltas e impedimentos.
- 4 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico pode exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos.
Artigo 36.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 22/08/2025
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