1 - São competências do Conselho Técnico-Científico, para além de outras que legalmente lhe forem cometidas, as seguintes:
a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
b) Pronunciar-se sobre as propostas dos planos estratégicos da ESEP;
c) Apreciar o plano de atividades científicas da ESEP;
d) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas;
e) Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da ESEP;
f) Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo Diretor, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a ESEP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
g) Aprovar as áreas de formação e as especialidades em que a ESEP confere grau académico;
h) Determinar a formação realizada na ESEP que pode conferir diploma, bem como a respetiva denominação;
i) Definir critérios de atribuição e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
j) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que a ESEP participe e aprovar os respetivos planos de estudos;
k) Definir as condições específicas de ingresso nos cursos a funcionarem na ESEP, bem como os critérios de seleção e seriação, se aplicáveis;
l) Estabelecer o regime de precedências;
m) Definir as regras e os prazos necessários aos processos de orientação, apresentação, entrega e apreciação dos trabalhos académicos;
n) Indicar os orientadores dos trabalhos académicos e propor os membros do júri para as provas respetivas;
o) Estabelecer o processo de atribuição da classificação final dos cursos a funcionarem na ESEP;
p) Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
q) Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios académicos;
r) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais, de índole científica;
s) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
t) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
u) Propor ou pronunciar-se sobre a criação de projetos de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
v) Propor os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito, em cada ano letivo, nos cursos em funcionamento na ESEP;
w) Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
x) Propor ou pronunciar-se sobre a contratação, renovação e rescisão dos contratos do pessoal docente;
y) Deliberar sobre a criação, composição, regulamentação, reformulação e extinção das unidades científico-pedagógicas;
z) Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente;
aa) Creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos, em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros;
ab) Creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica;
ac) Reconhecer, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária;
ad) Estabelecer as normas para o acompanhamento científico dos cursos em funcionamento na ESEP.
2 - Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.