- 1 -Nos quinze dias seguintes à entrada em vigor dos presentes Estatutos, compete ao Presidente em funções na ESEP organizar e promover o processo eleitoral simultâneo do Conselho de Representantes, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, nos termos do artigo 47.º, e seguintes, dos presentes Estatutos, com as necessárias adaptações.
- 2 -A posse dos membros do primeiro Conselho de Representantes será conferida pela Presidente do Conselho Geral da ESEP ou, no seu impedimento, pelo professor decano da escola.
- 3 -Após a tomada de posse do Conselho de Representantes, é acionada, no prazo máximo de quinze dias, a eleição do Diretor, nos termos do artigo 28.º dos presentes Estatutos, com as necessárias adaptações.
- 4 -No prazo de 180 dias após a tomada de posse do Diretor, deve ser aprovado o novo regulamento orgânico da ESEP.
- 5 -Até à aprovação do regulamento orgânico, a ESEP manterá, com as necessárias adaptações, o modelo organizativo existente.
Artigo 61.º — Eleição dos novos órgãos estatutários e modelo organizativo
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025