- 1 -A título excecional, o mandato dos primeiros órgãos estatutários eleitos ao abrigo dos presentes Estatutos prolongar-se-á até ao termo do ciclo correspondente ao mandato reitoral de 2026/2030.
- 2 -Findo esse mandato, os órgãos eleitos passam a reger-se pelos prazos normais definidos nos presentes Estatutos.
Artigo 62.º — Mandato excecional dos primeiros órgãos eleitos
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025