- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Aprovar as alterações aos Estatutos e respetivos anexos, incluindo o regulamento eleitoral;
- b)Aprovar o regulamento da eleição, organizar o processo eleitoral e eleger o Presidente da FMH;
- c)Suspender ou destituir o Presidente da FMH;
- d)Apreciar os atos do Presidente da FMH e do Conselho de Gestão;
- e)Pronunciar-se sobre a execução orçamental, os sistemas de controlo e o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos demais regulamentos;
- f)Eleger o seu presidente de entre os membros a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 13.º;
- g)Aprovar o seu regimento;
- h)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UL ou nestes Estatutos.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente da FMH:
- a)Definir as linhas gerais de orientação científica, pedagógica, financeira e patrimonial da FMH, fiscalizar e apreciar o desempenho da Faculdade e propor as iniciativas necessárias ao melhor funcionamento da Escola;
- b)Aprovar o plano estratégico, o plano quadrienal do Presidente da FMH e o plano e o relatório anuais de atividades da Escola, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão, nas matérias das respetivas competências;
- c)Aprovar a proposta de orçamento e as contas anuais;
- d)Aprovar a criação, transformação ou extinção de polos, departamentos e secções autónomas, laboratórios, centros de estudo e outras unidades departamentais com base em relatório fundamentado e ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão;
- e)Propor a criação ou extinção de cursos conferentes de grau, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão;
- f)Ratificar a criação de, ou a participação em associações e sociedades, nomeadamente as previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, ouvidos os Conselhos Científico e de Gestão;
- g)Aprovar os regulamentos dos Departamentos e das Secções Autónomas, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão;
- h)Aprovar a regulamentação do sistema interno de garantia da qualidade da Escola e do sistema de avaliação dos docentes e investigadores, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- i)Aprovar a regulamentação das remunerações complementares, nos termos da lei;
- j)Propor as propinas devidas pelos estudantes de cursos conducentes a grau;
- k)Propor ou autorizar, conforme o disposto na lei e nos Estatutos da UL, a aquisição ou alienação de património imobiliário, bem como as operações de crédito;
- l)Pronunciar-se acerca dos restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente da FMH.
Artigo 16.º — (Competências do Conselho de Escola)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026