- 1 -Compete ao Conselho de Gestão a gestão administrativa, patrimonial e financeira da FMH, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -Compete, ainda, ao Conselho de Gestão fixar as taxas e os emolumentos e autorizar o pagamento de remunerações complementares, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo Conselho de Escola.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão a fixação do valor das propinas dos cursos não conferentes de grau.
- 4 -Compete ao Conselho de Gestão a elaboração dos regulamentos de organização e de funcionamento dos Serviços, nos quais se fixam, nomeadamente, as suas competências.
- 5 -Compete ao Conselho de Gestão propor ao Reitor a abertura de vagas de todos os mapas de pessoal, sendo que as propostas respeitantes aos mapas de pessoal docente devem ter o parecer prévio do Conselho Científico.
Artigo 27.º — (Competências do Conselho de Gestão)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026