- 1 -Os membros do Conselho de Departamento, em número de cinco docentes ou investigadores, são eleitos pelos Docentes e Investigadores do Departamento de acordo com regulamento próprio.
- 2 -Compete ao Conselho de Departamento:
- a)Eleger o Presidente do Departamento e propor a sua nomeação ao Presidente da FMH;
- b)Impulsionar, orientar e coordenar as atividades de investigação, ensino, de formação contínua e de prestação de serviços no âmbito do Departamento;
- c)Propor a criação, alteração ou extinção da unidade de formação contínua e de prestação de serviços do seu Departamento;
- d)Propor a distribuição dos docentes e investigadores do Departamento pelas respetivas áreas disciplinares;
- e)Elaborar anualmente uma proposta de distribuição de serviço, a submeter ao Conselho Científico;
- f)Assegurar o funcionamento dos cursos de 1.º e 2.º ciclo, cuja responsabilidade seja atribuída pelo Presidente da FMH ao Departamento;
- g)Propor os coordenadores e coordenadores-adjuntos dos cursos de 1.º e 2.º ciclo;
- h)Pronunciar-se sobre as propostas de criação e alteração de planos curriculares;
- i)Elaborar a proposta de regulamento do Departamento, bem como as suas propostas de alteração, submetendo-as ao plenário do Departamento.
Artigo 39.º — (Conselho de Departamento)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026