- 1 -São membros do plenário de Departamento todos os docentes e investigadores incluídos no Departamento.
- 2 -O Plenário de Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento.
- 3 -O Plenário de Departamento reúne por iniciativa do seu Presidente ou de um terço dos seus membros, mediante convocatória com indicação da ordem de trabalhos.
- 4 -Compete ao Plenário de Departamento:
- a)Eleger o Conselho de Departamento;
- b)Apresentar ao Presidente da FMH a proposta de Regulamento do Departamento a aprovar pelo Conselho de Escola.
Artigo 40.º — (Plenário do Departamento)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026