- 1 -A coordenação de cursos de 1.º e 2.º ciclo ministrados na FMH é atribuída pelo Presidente da FMH aos Departamentos e Secções Autónomas que, para o efeito, designarão um Coordenador de Curso e um Coordenador-Adjunto, de entre os professores da unidade, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
- 2 -Os cursos de 3.º ciclo e pós-doutoramento serão coordenados pelo Conselho Científico, que designará o Coordenador e Coordenador-Adjunto.
Artigo 43.º — (Coordenação de cursos)
Vigente desde: 11/08/2026
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