- 1 -Na FMH existem diferentes laboratórios e centros de estudo, os quais são o local privilegiado para a realização de investigação científica, para apoio ao ensino laboratorial dos diferentes cursos da FMH, bem como para a prestação de serviços ao exterior.
- 2 -Os laboratórios e centros de estudo estão integrados nos Departamentos, nas Secções Autónomas e enquadrados nas diferentes áreas disciplinares.
- 3 -Os laboratórios e centros de estudo são dirigidos por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da FMH, sob proposta dos seus membros ao Presidente do Departamento ou Secção Autónoma e ouvido o Conselho Científico.
- 4 -A iniciativa de criação, extinção ou modificação de Laboratórios e Centros de Estudos pertence a elementos do corpo de professores e investigadores doutorados, por via dos respetivos Departamentos e Secções Autónomas e é submetida, pelo Presidente da FMH, à aprovação do Conselho de Escola, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão.
Artigo 48.º — (Laboratórios e Centros de Estudo)
Vigente desde: 11/08/2026
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