- 1 -Gozam, em geral, de capacidade eleitoral ativa e passiva os docentes e investigadores da FMH em regime de tempo integral e efetividade de funções, os estudantes que se encontrem regularmente inscritos num dos ciclos de estudos ministrados pela Faculdade, bem como o pessoal não docente e não investigador.
- 2 -Na eleição dos membros do Senado, são eleitores os professores e investigadores com grau de doutor em regime de tempo integral, e são elegíveis, de entre eles, os membros das unidades de investigação acreditadas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 3 -Na eleição dos membros do Conselho de Escola gozam de capacidade eleitoral ativa e passiva todos os docentes e investigadores.
- 4 -Não goza de capacidade eleitoral quem se encontrar em regime de licença sem remuneração, à data de aprovação dos cadernos eleitorais.
Artigo 3.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026