- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os bens encontrados nos campi da UMinho, independentemente da sua natureza, designadamente documentos, peças de vestuário, bens pessoais, material eletrónico ou outros bens móveis, desde que entregues como perdidos e achados à guarda da UMinho.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se a quem encontre ou entregue bens nos campi da UMinho.
- 3 -Excluem-se do âmbito de aplicação deste Regulamento os bens sujeitos a legislação especial, os animais, os bens móveis sujeitos a registo, bem como substâncias perigosas, ilícitas, psicotrópicas ou equiparadas, os quais devem ser imediatamente entregues às autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026