Aprovação do Regulamento sobre Bens Perdidos e Achados da Universidade do Minho.
Objeto
O presente Regulamento define as regras, procedimentos e responsabilidades relativos à gestão de bens perdidos e achados nos campi da Universidade do Minho, doravante designada por UMinho, assegurando o devido encaminhamento, registo, guarda, restituição e destino final.
Âmbito de aplicação
Registo e guarda
Triagem e restituição
Divulgação de bens
Prazo de guarda e destino dos bens não reclamados
Competências dos vigilantes em serviço
Compete aos vigilantes em serviço, designadamente:
Responsabilidade
A UMinho não é responsável por perda ou deterioração dos bens entregues à sua guarda, excetuando os casos expressamente previstos na lei.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320029929